A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Ação Social, crédito especial no valor de R$ 5.676,75 (cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:
080 - Secretaria Municipal de Ação Social |
003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
08 - Assistência Social |
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
2.152 - Aquisição de Equipamentos para o Espaço da Alegria |
4.0.00.00.000 - Despesas correntes |
4.4.00.00.000 - Investimento |
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente................................. R$ 5.676,75 |
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TOTAL................................................................................................. R$ 5.676,75 |
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Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão do acordo entre a cidade de Carrara na Itália e o Município de Barra de São Francisco.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de outubro de 2010.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.