LEI Nº 187, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO PARA O ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo Municipal a efetuar a transferência de dotações orçamentárias no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão canceladas as seguintes dotações no orçamento do Poder Executivo Municipal:

 

001001 - CÂMARA MUNICIPAL

001 - Câmara Municipal

01 - Legislativa

031 - Ação Legislativa

0001 - Controle Legislativo

2.001 - Manutenção das atividades

344905200000 - Equipamentos e Mat. Permanente..................................... R$ 8.000,00

TOTAL................................................................................................. R$ 8.000,00

 

Art. 3º As dotações recebidas no orçamento do Poder Executivo terão a seguinte aplicação:

 

120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

001 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

26 - Transportes

782 - Transporte rodoviário

055 - Estradas vicinais

2.084 - Manutenção de estradas vicinais

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.30.000 - Material de consumo ....................................................... R$ 4.000,00

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

002 - FUNDEB

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0021 - Ensino regular

2.034 - Manutenção de atividades FUNDEB

4.0.00.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Mat. Permanente...................................... R$ 2.000,00

 

170 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

001 - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer

27 - Desporto e lazer

812 - Desporto comunitário

065 - Incentivo ao desporto

2.106 - Manutenção de praça de esportes

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.30.000 - Material de consumo ....................................................... R$ 2.000,00

TOTAL................................................................................................. R$ 8.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de Outubro de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.