LEI Nº 189, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010

 

 Autor: Saulo Rodrigues de Souza

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VILA PORANGA.

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vila Poranga, entidade registrada junto ao CNPJ sob o nº 36.348.936/0001-55, Registrada junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barra de São Francisco com o nº 7.370, Livro 3, Folhas 6.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de Outubro de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.