LEI Nº 19, DE 17 DE JUNHO DE 1952

 

AUTORIZA O SR. PREFEITO A EXECUTAR OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS E PONTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa os serviços de construção de uma estrada de rodagem, a partir da propriedade de José Francoso até a de Pedro Belasco Cateringue, margeando o Córrego da  Banha, bem como a construção de uma ponte sobre o Rio São Francisco, na foz do referido Córrego da Banha.

 

Art. 2º Para atender as despesas, em decorrência da presente autorização, o Sr. Prefeito lançará mãos de dotações próprias de orçamento vigente da despesa.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor quinze dias após sua publicação.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 17 de junho de 1952.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.