A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa os serviços de construção de uma estrada de rodagem, a partir da propriedade de José Francoso até a de Pedro Belasco Cateringue, margeando o Córrego da Banha, bem como a construção de uma ponte sobre o Rio São Francisco, na foz do referido Córrego da Banha.
Art. 2º Para atender as despesas, em decorrência da presente autorização, o Sr. Prefeito lançará mãos de dotações próprias de orçamento vigente da despesa.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor quinze dias após sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 17 de junho de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.