LEI Nº 19, DE 18 DE AGOSTO DE 1953

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UMA CARROÇA E ANIMAL RESPECTIVO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma carroça e animal correspondente, que serão aplicados no serviço de remoção de lixo e outros, da municipalidade.

 

Parágrafo Único. Para fazer face das despesas com a execução desta lei, será aberto o crédito especial necessário, com os recursos em disponibilidades legais.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões, 18 de agosto de 1953.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.