A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma carroça e animal correspondente, que serão aplicados no serviço de remoção de lixo e outros, da municipalidade.
Parágrafo Único. Para fazer face das despesas com a execução desta lei, será aberto o crédito especial necessário, com os recursos em disponibilidades legais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação
Registre-se.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.