A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal o cargo de "Diretor Técnico de Desenho Arquitetônico" com vencimentos mensais de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2º Para exercer as funções previstas no título, deverá o Sr. Prefeito, nomear pessoa devidamente credenciada junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).
Art. 3º Para fazer às despesas advindas com a criação do referido cargo, poderá o Sr. Prefeito lançar mãos de quaisquer recursos legais.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 31 de março de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.