LEI Nº 19, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 87.712,00 (oitenta e sete mil, setecentos e doze cruzeiros), destinados aos seguintes pagamentos:

 

Construção e conservação de logradouros públicos:

Raimundo Ferreira de Melo, pela indenização de uma casa à Rua Elizeu Divino, para abertura da mesma rua............................................................................................................ 20.010,00

Oto Bernardo Alves, venda e carreto de areia para construção da casa do Sr. Cornélio Tebas a título de indenização...................................................................................................... 503,00

Oto Bernardo Alves, venda e transporte de tijolos e areia, para a construção da casa do Sr. Cornélio Tebas a título de indenização................................................................................ 8.304,00

Maria Aparecida Barcelos, pelo aluguel de sua casa, para residência do Sr. Cornélio Tebas, cuja casa foi demolida pela Prefeitura.................................................................................. 1.285,00

Elias Nunes Badaró, pelo aluguel de sua casa, para residência de Dona Conceição Figueredo, que teve sua casa demolida pela Prefeitura........................................................................... 603,00

Ricardo Fanti, pela indenização de um muro de arrimo, construído quando do alargamento da Av. Jones dos Santos Neves, para proteção a sua residência.............................................. 39.216,00

Antonio Inácio de Oliveira, pela indenização de sua casa à Rua Paraná................ 6.004,00

Joaquim Almeida Matos, pela aquisição de telhas para a casa do Sr. Cornélio Tebas............................................................................................................................................... 2.783,00

Francisco Jorge, pela construção de uma casa ao Sr. Cornélio Tebas, a título de indenização.............................................................................................................................. Cr$ 9.004,00

 

Art. 2º Para fazer face as despesas de correntes da presente lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a lançar mão de quaisquer recursos disponíveis, como saldo vindo de exercícios anteriores, excesso de arrecadação no presente ou anulação de verbas inaplicáveis neste exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 30 de dezembro de 1961.

 

TITO WALDEMAR VIEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.