A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma quarenta (40) carteiras, dois (2) quadros-negros e duas (2) mesas, destinado à Escola Municipal de Vermelha.
Art. 2º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos de verbas disponíveis no orçamento vigente.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de maio de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.