A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 198, Capítulo VI, da Lei 64/63, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 198 De Café:
a) pilado, por saco de 60 kls..................................................................... Cr$ 200,00
b) em coco, por saco de 80 lts................................................................... Cr$ 60,00"
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 31 de março de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.