A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a financiar a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa) a importância de até Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para imediata conclusão das obras da Usina hidroelétrica de Rio Preto, neste município.
§ 1º O financiamento será feito na proporção que o engenheiro encarregado da obra for solicitando e de acordo com o andamento dos serviços.
§ 2º A importância financiada por força desta lei, será levada à conta de adiantamento à Escelsa e considerada nos futuros acertos por ocasião da entrega da obra concluída.
Art. 2º Os recursos para execução da presente lei, correrão por conta dos recebimentos da verba oriunda do artigo 20 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Para o recebimento dos recursos previstos nesta lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a manter entendimentos com o Sr. Governador do Estado, dando a tais recursos o destino estabelecido pelo artigo primeiro desta lei.
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial correspondente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 31 de julho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.