LEI Nº 19, DE 15 DE AGOSTO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir os prédios urbanos com seus respectivos terrenos, situados à esquina da Rua Danton Bastos pertencente a Samuel Cardoso e outro situado à esquina da Rua Danton Bastos com a Rua Diolino Basilio pertencente a Alecy Antonio Melgaço, nesta cidade.

 

Parágrafo Único. O primeiro dos prédios será destinado à instalação da Câmara Municipal e o segundo servirá para o almoxarifado da municipalidade.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial na quantia de NC$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros novos) para as aquisições constantes nos artigos anteriores, incluindo-se as despesas que ocorrerem com as respectivas escrituras, podendo o Executivo lançar mãos do excesso de arrecadação e saldo de exercícios anteriores, bem como assumir compromissos realizáveis no presente exercício.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 15 de agosto de 1968.

 

ALACY COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.