A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir os prédios urbanos com seus respectivos terrenos, situados à esquina da Rua Danton Bastos pertencente a Samuel Cardoso e outro situado à esquina da Rua Danton Bastos com a Rua Diolino Basilio pertencente a Alecy Antonio Melgaço, nesta cidade.
Parágrafo Único. O primeiro dos prédios será destinado à instalação da Câmara Municipal e o segundo servirá para o almoxarifado da municipalidade.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial na quantia de NC$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros novos) para as aquisições constantes nos artigos anteriores, incluindo-se as despesas que ocorrerem com as respectivas escrituras, podendo o Executivo lançar mãos do excesso de arrecadação e saldo de exercícios anteriores, bem como assumir compromissos realizáveis no presente exercício.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 15 de agosto de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.