A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), as dotações do vigente orçamento de despesa da Prefeitura, a saber:
|
GABINETE DO PREFEITO |
|
3.1.2.0-02 |
Peças e Acessórios para Veículos |
Cr$ 2.500,00 |
3.1.2.0-02 |
Combustíveis e Lubrificantes |
Cr$ 1.800,00 |
3.1.3.0-02 |
Passagem de qualquer natureza |
Cr$ 5.400,00 |
3.1.4.0-02 |
Recepções e hospedagem e outros |
Cr$ 200,00 |
|
SECRETARIA |
|
3.1.3.0-02 |
Publicações Oficiais |
Cr$ 1.500,00 |
3.1.4.0-02 |
Eventuais |
3.000,00 |
|
CONTABILIDADE |
|
3.1.3.0-16 |
Serviços Técnico Especializado |
Cr$ 1.500,00 |
|
VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
|
3.1.3.0-42 |
Transportes diversos |
Cr$ 7.000,00 |
|
EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
|
Educação Física de Desportos |
|
3.2.1.0-66 |
Contribuição a entidades esportivos |
Cr$ 1.000,00 |
|
SAÚDE |
|
3.1.3.0-71 |
Assistência Médico-hospitalar |
Cr$ 10.000,00 |
|
BEM ESTAR SOCIAL |
|
|
Previdência Social |
|
3.2.5.0-81 |
Contribuição para o PASEP |
Cr$ 12.000,00 |
|
SERVIÇOS URBANOS |
|
|
Limpeza Pública |
|
3.1.3.0-92 |
Conservação e consertos diversos |
Cr$ 3.000,00 |
|
RUAS E AVENIDAS |
|
3.1.3.0-94 |
Conservação de Ruas e Avenidas |
Cr$ 2.000,00 |
|
SOMA |
Cr$ 54.400,00 |
Art. 2º Como recurso para atender a suplementação em que se refere a presente lei, é o Poder Executivo autorizado a lançar mãos do excesso de arrecadação do exercício e de anulação de dotações orçamentárias da despesa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 31 de agosto de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.