O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a alienar, pelos meios legais, os seguintes veículos do Município – Automóvel, tipo sedan (Volkswagen), ano 1968, que esteve à disposição da Câmara Municipal, dos (2) caminhões FNM, denominados Alfa 1 e Alfa 2.
Art. 2º Fica, outrossim, autorizado o Executivo a adquirir, pelos meios legais, novos veículos que desempenhem os mesmos serviços que os alienados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.