LEI Nº 19, DE 19 DE JULHO DE 1977

 

ESTABELECE DIÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas diárias para todos os servidores do município, inclusive o Sr. Prefeito, que a serviço da municipalidade tenha que se afastar do distrito de residência, dentro dos critérios seguintes:

 

I - Ao Sr. Prefeito Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros);

 

II - Aos diretores e cargos equivalente, Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) de diárias para fora do município, e, dentro do município a mesma importância que se refere o item III;

 

III - Aos demais servidores será concedido diárias de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).

 

§ 1º O Sr. Prefeito Municipal, terá direito a diárias somente fora do município, e, quando em serviço da municipalidade.

 

§ 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a aplicação do disposto neste artigo.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 1977.

 

ANTONIO VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.