LEI Nº 19, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1978

 

CONCEDE ABONO A FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários municipais estatutários, um abono correspondente a um mês de vencimentos.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, com recursos do excesso de arrecadação, para pagamento do abono concedido por esta lei, ficando ainda autorizado a abrir crédito especial na quantia suficiente ao pagamento do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, com o mesmo recurso.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Benjamin Constant, 20 de novembro de 1978.

 

WANTUIL RIBEIRO FAGUNDES

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.