LEI Nº 19, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificando, fica aberto um crédito especial de C$ 6.000.000, (seis milhões de cruzeiros), para aquisição de 400 (quatrocentas telhas eternit a serem doadas aos flagelados da cidade de Itabirinha de Mantena - MG, classificando-se as despesas na dotação orçamentária seguinte):

 

060

 Sec. Munic. Saúde e Assist. Social

600

 Gabinete do Secretário

15

 Assistência e Previdência

81

 Assistência

486

 Assistência Social Geral

1

 Auxílio Material aos flagelados de Itabirinha de Mantena MG.

3130

 Serviços de terceiro e encargos.................................................... C$ 6.000.000

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 14 de Outubro de 1985.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.