A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificando, fica aberto um crédito especial de C$ 6.000.000, (seis milhões de cruzeiros), para aquisição de 400 (quatrocentas telhas eternit a serem doadas aos flagelados da cidade de Itabirinha de Mantena - MG, classificando-se as despesas na dotação orçamentária seguinte):
060 |
Sec. Munic. Saúde e Assist. Social |
600 |
Gabinete do Secretário |
15 |
Assistência e Previdência |
81 |
Assistência |
486 |
Assistência Social Geral |
1 |
Auxílio Material aos flagelados de Itabirinha de Mantena MG. |
3130 |
Serviços de terceiro e encargos.................................................... C$ 6.000.000 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 14 de Outubro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.