A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir, com auxílio financeiro, ao Santos Futebol Clube, no corrente exercício, com a quantia de Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), a qual será repassada em 04 (quatro) parcelas mensais.
Art. 2º O auxílio financeiro tratado no artigo anterior será repassado ao Santos Futebol Clube, mediante a solicitação mensal de seu presidente, com objetivo de preparar a equipe para Campeonato Estadual da 1ª Divisão.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões), para contribuição ao Santos Futebol Clube, que terá a seguinte aplicação:
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
12.12 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
46 |
Educação Física e Desporto |
227 |
Desporto Profissional |
2.129 |
Subvenção ao Santos Futebol Clube |
3230 |
Transferência a Instituição Privada |
3233 |
Contribuições Correntes....................................................Cr$ 160.000.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
12.12 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
46 |
Educação Física e Desporto |
228 |
Parques Recreativos e Desportivos |
1.23 |
Aquisição de terrenos e construção e Ampliação de 04 praças de Esportes |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações............................................................Cr$ 160.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de março de 1993.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.