LEI Nº 19, DE 31 DE MARÇO DE 1993

 

Autoriza contribuição ao Santos Futebol Clube e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir, com auxílio financeiro, ao Santos Futebol Clube, no corrente exercício, com a quantia de Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), a qual será repassada em 04 (quatro) parcelas mensais.

 

Art. 2º O auxílio financeiro tratado no artigo anterior será repassado ao Santos Futebol Clube, mediante a solicitação mensal de seu presidente, com objetivo de preparar a equipe para Campeonato Estadual da 1ª Divisão.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões), para contribuição ao Santos Futebol Clube, que terá a seguinte aplicação:

 

12.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.12

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

46

 Educação Física e Desporto

227

 Desporto Profissional

2.129

 Subvenção ao Santos Futebol Clube

3230

 Transferência a Instituição Privada

3233

 Contribuições Correntes....................................................Cr$ 160.000.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

12.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12.12

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

46

 Educação Física e Desporto

228

 Parques Recreativos e Desportivos

1.23

 Aquisição de terrenos e construção e Ampliação de 04 praças de Esportes

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações............................................................Cr$ 160.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de março de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.