LEI Nº 19, DE 11 DE ABRIL DE 1996

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que A Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a SOCIEDADE BENEFICENTE E LOJA MAÇÔNICA SILAS COSTA CAMARGO Nº 15.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 11 de abril de 1996.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.