A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para reforma e adaptações no Prédio onde funcionava a Escola São Francisco de Assis, para instalar diversos setores da administração.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 3.759,00 (três mil, setecentos e cinquenta e nove reais) para reforma e adaptações no Prédio onde funcionava a Escola São Francisco de Assis, que terá a seguinte aplicação:
080 |
Secretaria Municipal de Obras |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
025 |
Edificações Públicas |
1.73 |
Reforma e adaptações no prédio onde funcionava a Escola São Francisco de Assis, para instalar diversos setores da Administração |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras Públicas.....................................................................R$ 3.759,00. |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
180 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
10 |
Habitação e Urbanismo |
57 |
Habitações |
316 |
Habitações Urbanas |
1.060 |
Construção Casas populares na Sede |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações..............................................................R$ 3.759,00. |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 17 de março de 1997.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.