LEI Nº 19, DE 13 DE ABRIL DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA SUBVENÇÕES A ENTIDADES FILANTRÓPICAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para subvenções a entidades filantrópicas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para subvenções a entidades filantrópicas, que terá a seguinte aplicação:

 

1100

 Secretaria Municipal de Ação Social

1102

 Fundo Municipal de Assistência Social

15

 Assistência e Previdência

81

 Assistência

486

 Assistência Social Geral

2.064

 Subvenções a Entidades Filantrópicas

3230

 Transferências a instituições privadas

3231

 Subvenções Sociais.................................................................... R$ 75.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

1700

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

1701

 Fundo Municipal de Habitação

20

 Habitação e Urbanismo

57

 Habitação

316

 Habitações Urbanas

1.074

 Construção de casas populares na zona urbana

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações.................................................................... R$ 75.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 13 de abril de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.