A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para subvenções a entidades filantrópicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para subvenções a entidades filantrópicas, que terá a seguinte aplicação:
1100 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
1102 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
15 |
Assistência e Previdência |
81 |
Assistência |
486 |
Assistência Social Geral |
2.064 |
Subvenções a Entidades Filantrópicas |
3230 |
Transferências a instituições privadas |
3231 |
Subvenções Sociais.................................................................... R$ 75.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
1700 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
1701 |
Fundo Municipal de Habitação |
20 |
Habitação e Urbanismo |
57 |
Habitação |
316 |
Habitações Urbanas |
1.074 |
Construção de casas populares na zona urbana |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações.................................................................... R$ 75.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 13 de abril de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.