LEI Nº 19, DE 20 DE MArço DE 2000

 

autoriza o poder executivo municpal adiquirir uma área de terra para alargamento de rua, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir uma área de terra, medindo 150,00 m2 (cento e cinquenta metros quadrados) para alargamento da Rua Kilder Braga, Bairro Morada Feliz, Barra de São Francisco-ES.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal nomeará através de Portaria uma Comissão para procede avaliação da área de terra.

 

Parágrafo Único. A comissão de que trata o caput deste artigo será constituída de 05 (cinco) membros, 03 (três) indicados pelo Poder Executivo e 02 (dois) pelo Poder Legislativo.

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas serão recursos próprios do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 20 de março de 2000.

 

José honório machado

PREfeito MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.