LEI Nº 19, DE 26 DE MARÇO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INCAPER.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo II, Setor de Agricultura

 

087 - Firmar convênio com o INCAPER, tendo como objetivo: a) por parte da Prefeitura: o pagamento mensal das contas de água, energia, telefone e fornecimento mensal de até quatrocentos litros de combustível para abastecimento dos veículos que trabalham neste Município; b) por parte do INCAPER: a prestação de serviços de assistência técnica aos pequenos produtores rurais e assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de março de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.