LEI Nº 19, DE 18 DE MARÇO DE 2002

 

Autor: Paulo Roberto Valli

 

FACULTA O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica facultado o ponto nas repartições públicas municipais, para as servidoras públicas, todo dia 08 de março.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de março de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.