Autores: Vereadores
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica denominado de Bairro Fagundes, o Loteamento Novo, localizado à esquerda do campo de futebol, na Sede do Distrito de Vila Paulista, neste Município.
Art. 2º As ruas existentes no Bairro denominado no Art. 1º desta Lei, passarão a Ter as seguintes denominações:
I - A Rua 1, será denominada Rua Jair Milagre;
II - A Rua 2, será denominada Rua Olívio Beatriz;
III - A Rua 3, será denominada Rua Manoel Galdino;
IV - A Rua 4, será denominada Rua Raul Marques;
V - A Rua 5, será denominada de Rua Elizabete Alves Ferreira;
VI - A Rua 6, será denominada de Rua Gilmar Queiroz;
VII - A Rua 7, será denominada de Rua Francisco Vitorino;
VIII - A Rua 8, será denominada de Rua José Dias;
IX - A Rua 9, será denominada de Rua Osvaldo Machado;
X - A Rua 10, será denominada Rua Geraldo Martins
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de Abril de 2003.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.