LEI Nº 19, DE 14 DE JUNHO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR MATERIAL PARA A CONSTRUÇÃO DA COBERTURA E DE UM CÔMODO NO TERRAÇO DO PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir material de construção no montante de R$ 5.851,44 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e quarenta e quatro centavos) para doação à Delegacia de Polícia de Barra de São Francisco, ES, visando a construção da cobertura e de um cômodo no terraço do prédio da mesma.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta de dotações consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de junho de 2004.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.