A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam revogadas em todos os termos as Leis Municipais nº 091/2008 e 001/2009.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor revogando as disposições em contrário com efeitos à partir de 30 de abril de 2009.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de abril de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.