LEI Nº 192, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA A CUSTEAR DESPESAS COM CONSULTA E ACOMPANHAMENTO OFTALMOLÓGICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com o pagamento de consulta e acompanhamento oftalmológico para Felipe Batista Gomes no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de novembro de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.