LEI Nº 196, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE 01 (UMA) URNA FUNERÁRIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de até R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) referente a urna e despesa funerária para o sepultamento de Israel Olívio da Silva.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com a transferência da seguinte dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal:

 

001001 - Câmara Municipal

001 - Câmara Municipal

01 - Legislativa

031 - Ação Legislativa

0001 - Controle Legislativo

2.001 - Manutenção das Atividades

344905200000 - Equipamento e material permanente................................. R$ 3.400,00

TOTAL................................................................................................. R$ 3.400,00

 

 

Art. 3º As dotações orçamentárias transferidas do Poder Legislativo terão as seguintes aplicações:

 

080

 Secretaria Municipal de Ação Social

 

002

 Fundo Municipal de Ação Social

 

08.244.028.2.047

 Atendimento

 pessoa carente

3.0.00.00.000

 Despesa corrente

 

3.3.90.08.000

 Outros benefícios assistenciais

 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de dezembro de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.