A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de até R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) referente a urna e despesa funerária para o sepultamento de Israel Olívio da Silva.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com a transferência da seguinte dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal:
001001 - Câmara Municipal |
001 - Câmara Municipal |
01 - Legislativa |
031 - Ação Legislativa |
0001 - Controle Legislativo |
2.001 - Manutenção das Atividades |
344905200000 - Equipamento e material permanente................................. R$ 3.400,00 |
TOTAL................................................................................................. R$ 3.400,00 |
Art. 3º As dotações orçamentárias transferidas do Poder Legislativo terão as seguintes aplicações:
080 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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002 |
Fundo Municipal de Ação Social |
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08.244.028.2.047 |
Atendimento |
pessoa carente |
3.0.00.00.000 |
Despesa corrente |
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3.3.90.08.000 |
Outros benefícios assistenciais |
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de dezembro de 2010.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.