LEI Nº 198A, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO PARA O ORÇAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a efetuar a transferência de dotações de seu orçamento anual para o poder Executivo Municipal, com o seguinte desdobramento:

 

001001

 Câmara Municipal

001

 Câmara Municipal

01

 Legislativa

031

 Ação Legislativa

0001

 Controle Legislativo

1.01

 Construção do prédio da Câmara Municipal................................. R$ 1.235.000,00

 

Art. 2º As dotações transferidas em virtude do disposto nesta Lei, serão recepcionadas no orçamento do Poder Executivo Municipal, com os seguintes desdobramentos:

 

170 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

001 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

27.812.065.1.061 - Construção de quadra e praças de esportes

4.4.00.00.000 - Investimento

44.90.51.000 - Obras e instalações......................................................... R$ 80.000,00

 

090 - Secretaria Municipal de Saúde

002 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.040.1.013 - Construção, reforma, ampliação de unidade de saúde

4.0.00.000 - Despesas de Capital

44.00.000 - Investimentos

44.90.51.000 - Obras e instalações......................................................... R$ 80.000,00

 

040 - Secretaria Municipal de Gabinete e Comunicação Social

005 - Secretaria Municipal de Gabinete e Comunicação Social

04.122.007.2.113 - Manutenção de atividades de departamento de comunicação, divulgação e publicidade

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica...................... R$ 100.000,00

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

002 - FUNDEB

12.361.0021.2.034 - Manutenção de atividades do FUNDEB

3.0.00.00.000 - Despesas custeio

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica...................... R$ 435.000,00

 

090 - Secretaria Municipal de Saúde

001 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0040.2.062 - Manutenção de atividades do Fundo de Saúde

3.0.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.39.00.000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica................. R$ 250.000,00

 

110 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

001 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

15.452.051.2.079 - Manutenção de limpeza pública

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica...................... R$ 250.000,00

 

080 - Secretaria Municipal de Ação Social

001 - Secretaria Municipal de Ação Social

08.244.028.1.077 - Construção e equipamentos do CRAS

4.0.00.000 - Despesas de capital

44.00.00.000 - Investimentos

44.9051.000 - Obras e instalações.......................................................... R$ 40.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de dezembro de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.