A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a efetuar a transferência de dotações de seu orçamento anual para o poder Executivo Municipal, com o seguinte desdobramento:
001001 |
Câmara Municipal |
001 |
Câmara Municipal |
01 |
Legislativa |
031 |
Ação Legislativa |
0001 |
Controle Legislativo |
1.01 |
Construção do prédio da Câmara Municipal................................. R$ 1.235.000,00 |
Art. 2º As dotações transferidas em virtude do disposto nesta Lei, serão recepcionadas no orçamento do Poder Executivo Municipal, com os seguintes desdobramentos:
170 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer |
001 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer |
27.812.065.1.061 - Construção de quadra e praças de esportes |
4.4.00.00.000 - Investimento |
44.90.51.000 - Obras e instalações......................................................... R$ 80.000,00 |
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090 - Secretaria Municipal de Saúde |
002 - Fundo Municipal de Saúde |
10.301.040.1.013 - Construção, reforma, ampliação de unidade de saúde |
4.0.00.000 - Despesas de Capital |
44.00.000 - Investimentos |
44.90.51.000 - Obras e instalações......................................................... R$ 80.000,00 |
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040 - Secretaria Municipal de Gabinete e Comunicação Social |
005 - Secretaria Municipal de Gabinete e Comunicação Social |
04.122.007.2.113 - Manutenção de atividades de departamento de comunicação, divulgação e publicidade |
3.0.00.00.000 - Despesas correntes |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica...................... R$ 100.000,00 |
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070 - Secretaria Municipal de Educação |
002 - FUNDEB |
12.361.0021.2.034 - Manutenção de atividades do FUNDEB |
3.0.00.00.000 - Despesas custeio |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica...................... R$ 435.000,00 |
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090 - Secretaria Municipal de Saúde |
001 - Fundo Municipal de Saúde |
10.301.0040.2.062 - Manutenção de atividades do Fundo de Saúde |
3.0.0.00.00.000 - Despesas correntes |
3.3.00.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.39.00.000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica................. R$ 250.000,00 |
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110 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
001 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
15.452.051.2.079 - Manutenção de limpeza pública |
3.0.00.00.000 - Despesas correntes |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica...................... R$ 250.000,00 |
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080 - Secretaria Municipal de Ação Social |
001 - Secretaria Municipal de Ação Social |
08.244.028.1.077 - Construção e equipamentos do CRAS |
4.0.00.000 - Despesas de capital |
44.00.00.000 - Investimentos |
44.9051.000 - Obras e instalações.......................................................... R$ 40.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de dezembro de 2010.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.