LEI Nº 20, DE 17 DE OUTUBRO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos, para a construção de um prédio próprio, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado à Avenida Espírito Santo, nesta cidade, medindo vinte metros de frente por vinte de fundos, com a área total de quatrocentos metros quadrados.

 

Art. 2º O Departamento dos Correios e Telégrafos para todos os efeitos tomará imediata posse do referido terreno, mesmo antes da lavratura da respectiva escritura.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 17 de outubro de 1949.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.