LEI Nº 20, DE 17 DE JUNHO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE RECONSTRUÇÃO DE ESTRADAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar as obras de reconstrução da estrada que liga o povoado de Santo Antonio a estrada tronco do Estado, compreendendo-se o trecho a partir da propriedade de Henrique de Carvalho, até a referida estrada tronco do Estado.

 

Art. 2º As despesas a se verificarem com a execução da presente autorização, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da despesa.

 

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 17 de junho de 1952.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.