LEI Nº 20, DE 15 DE ABRIL DE 1959

 

AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair nas praças do país ou do exterior, um empréstimo, em moeda nacional ou estrangeira, até a importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), mediante condições de prazo, tipo, juros e amortizações que reputar mais favoráveis ao Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia desse empréstimo, impostos ou taxas, quotas federais ou estaduais, bem como haveres provindos de vendas de terrenos ou bens patrimoniais.

 

Art. 3º O produto desse empréstimo será aplicado na construção de uma usina hidroelétrica na Cachoeira do Rio Preto, e na prestação que se fizer necessária à mesma.

 

Art. 4º O plano de desenvolvimento econômico, de que trata o artigo 3º, será estudado pelo Poder Executivo e encaminhado à Câmara Municipal para ser convertido em lei especial.

 

Art. 5º Ficas aberto, para atender às despesas necessárias à realização do empréstimo, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo fará as operações de crédito necessárias para esse fim.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de abril de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.