A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma Bandeira Nacional e uma Bandeira Estadual (do Estado do Espírito Santo).
Parágrafo Único. As referidas bandeiras destinam-se à Câmara Municipal, para serem hasteadas nos dias próprios.
Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo anterior, poderá o Executivo lançar mão de quaisquer recursos disponíveis.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 30 de abril de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.