A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar o loteamento de um trecho da Rua Rio de Janeiro que, na planta cadastral da cidade, está reservado para um jardim.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 31 de julho de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.