A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar verbas ou abrir crédito especial na importância de Cr$ 4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para fazer face ao pagamento do Consultor Jurídico desta Prefeitura, Senhor Dr. Jesui Alves da Silva Bittencourt, pelos serviços prestados durante os anos de 1963, 1964, 1965 e 1966.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 30 de novembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.