LEI Nº 20, DE 15 DE MAIO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder do Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo, um terreno medindo 1.574 m² (mil quinhentos e setenta e quatro metros quadrados) situados às ruas Vereados Deolino Dasilio e Dalton Bastos, nestas cidade, desmembrado de área maior transcrito no Registro Geral do Imóvel da Comarca sob o nº 1167, livro 3, folhas 224, limitando-se por seus diversos lados com as ruas Vereados Deolino Dasilio, Danton Bastos, Avenida Amazonas e Rua Maranhão, terrenos reservados para construção do fórum desta comarca e com quem de direito, que se destinará à construção de residências para os Drs. Juiz de Direito e Promotor Público da Comarca.

 

Art. 2º O imóvel doado não poderá ter destino diverso do objeto da presente doação e reverterá ao patrimônio municipal caso não sejam edificadas nela as residências referidas.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de maio de 1967.

 

DONATO FIDELIS NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.