A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial na quantia de NC$ 316,60 (trezentos e dezesseis cruzeiros novos e sessenta centavos), sob o Título Câmara Municipal, Verba 3.1.1.1.10, para pagamento de substituição do Oficial Administrativo, Secretário e Contínuo da Câmara Municipal.
Art. 2º Para atender a despesa prevista no artigo anterior, poderá o Sr. Prefeito Municipal utilizar saldos de exercícios anteriores, bem como excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 30 de junho de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.