LEI Nº 20, DE 31 DE AGOSTO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) ao Departamento Feminino Cruzeiro do Sul, entidade de caráter filantrópico, educativo e social, com sede nesta cidade, registrado sob o número 47 do livro "A", folhas 52V, de serventia de serviços públicos desta Comarca.

 

Parágrafo Único. O auxílio concedido na forma deste artigo se destinará a aquisição de um terreno para construção de um orfanato de amparo de menores abandonados, neste Município.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender as despesas constantes do artigo anterior, podendo para tanto usar quaisquer recursos disponíveis permitidos em Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 31 de agosto de 1972.

 

BRASILINO MALAQUIAS DE MORAES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.