A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) usando os recursos de excesso de arrecadação do corrente exercício.
Parágrafo Único. O crédito especial constante deste artigo destina-se à aquisição de um aparelho de repetição de sinais de TV, para os serviços desta cidade e ainda para construção do abrigo para a aparelhagem de repetição de TV já existente e a adquirir.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamim Constant, 16 de abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.