LEI Nº 20, DE 16 DE ABRIL DE 1973

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) usando os recursos de excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Parágrafo Único. O crédito especial constante deste artigo destina-se à aquisição de um aparelho de repetição de sinais de TV, para os serviços desta cidade e ainda para construção do abrigo para a aparelhagem de repetição de TV já existente e a adquirir.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Benjamim Constant, 16 de abril de 1973.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.