O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 11.450,00 (onze mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiros), para fazer face às despesas ocorridas com o pessoal do Projeto Rondon, por ocasião em que nesta cidade permanecerem prestando seus serviços.
Art. 2º Para dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal usar dos recursos do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de agosto de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.