O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Com os recursos de excesso de arrecadação do corrente exercício, fica aberto crédito especial na quantia de Cr$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros) para pagamento de despesas com as seguintes classificações:
0204 - Divisão de Educação e Cultura |
08 - Educação e Cultura |
42 - Ensino de 1º Grau |
188 - Ensino Regular |
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas |
1 - Participação do Município na execução da obra de reforma do prédio do Ginásio João XXIII em convênio com o SEDU................................... Cr$ 50.000,00 |
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0205 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos |
03 - Administração e Planejamento |
07 - Administração |
025 - Edificações Públicas |
4.1.1.0 - Obras Públicas |
1 - Construção de quatro salas sobre o lote nº 29 da Rua Vereador Deolindo Basílio, na Sede Municipal........................................................... Cr$ 50.000,00 |
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10 - Habitação e urbanismo |
58 - Urbanismo |
575 - Vias Públicas |
3 - Pagamento e desapropriação de uma casa e posse do terreno para abertura da Rua Aimorés, na sede municipal......................................... Cr$ 8.000,00 |
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Total.......................................................................................................................................................................................... Cr$ 108.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.