LEI Nº 20, DE 19 DE JULHO DE 1977

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com os recursos de excesso de arrecadação do corrente exercício, fica aberto crédito especial na quantia de Cr$ 108.000,00 (cento e oito mil cruzeiros) para pagamento de despesas com as seguintes classificações:

 

0204 - Divisão de Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino de 1º Grau

188 - Ensino Regular

4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas

1 - Participação do Município na execução da obra de reforma do prédio do Ginásio João XXIII em convênio com o SEDU................................... Cr$ 50.000,00

 

0205 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

025 - Edificações Públicas

4.1.1.0 - Obras Públicas

1 - Construção de quatro salas sobre o lote nº 29 da Rua Vereador Deolindo Basílio, na Sede Municipal........................................................... Cr$ 50.000,00

 

10 - Habitação e urbanismo

58 - Urbanismo

575 - Vias Públicas

3 - Pagamento e desapropriação de uma casa e posse do terreno para abertura da Rua Aimorés, na sede municipal......................................... Cr$ 8.000,00

 

Total.......................................................................................................................................................................................... Cr$ 108.000,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de julho de 1977.

 

ANTONIO VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.