LEI Nº 20, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978

 

AUTORIZA EMPRÉSTIMO PARA FINANCIAMENTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo de 80% (oitenta por cento) do valor de C$ 1.422.000,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte e dois mil cruzeiros) junto ao BANESTES - Crédito, Financiamento e Investimento S/A, para aquisição de uma (1) motoniveladora de fabricação nacional, dando como garantia cotas de participação de Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) destinadas a este Município.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contrair financiamento dos 20% (vinte por cento) restante junto a firma vencedora.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 22 de novembro de 1978.

 

WANTUIL RIBEIRO FAGUNDES

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.