A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abri: Crédito Especial de C$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) destinado a prestar homenagem ao Professor.
Parágrafo Único. A Homenagem contará de um coquetel e sorteio de brindes aos professores a realizar-se no "Dia do Professor".
Art. 2º Os recursos para os fins previstos no artigo anterior, advirão do cancelamento de parte da verba:
0204 - Divisão de Educação e Cultura |
08.46.228.3 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
4120 - Equipamento e Material Permanente |
Ficha 53 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de setembro de 1980.
Registrado no livro próprio na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.