LEI Nº 20, DE 31 DE MAIO DE 1984

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano, a Loja Maçônica Silas Costa Camargo nº 15, desta cidade, por se tratar de personalidade jurídica sem fins lucrativos, de acordo com o artigo 26, letra "c", do Código Tributário Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1984.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.