LEI Nº 20, DE 10 DE JUNHO DE 1986

 

Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação fica aberto crédito suplementar na quantia de Cz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária seguinte:

 

020

 Secretária Municipal de Administração

200

 Gabinete do Secretário

05

 Comunicações

22

 Telecomunicações

134

 Telefonia

1

 Aquisição de Terminais Telefônicos

4200

 Inversões Financeiras

Ficha 28 4290

 Diversas Inv. Financeiras.

 

Parágrafo Único. Os terminais telefônicos que diz o artigo 1º desta lei, será um destinado á Câmara Municipal de Vereadores e o outro para compor a mesa telefônica (P.B. X) da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de Junho de 1986.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.