A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação fica aberto crédito suplementar na quantia de Cz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária seguinte:
020 |
Secretária Municipal de Administração |
200 |
Gabinete do Secretário |
05 |
Comunicações |
22 |
Telecomunicações |
134 |
Telefonia |
1 |
Aquisição de Terminais Telefônicos |
4200 |
Inversões Financeiras |
Ficha 28 4290 |
Diversas Inv. Financeiras. |
Parágrafo Único. Os terminais telefônicos que diz o artigo 1º desta lei, será um destinado á Câmara Municipal de Vereadores e o outro para compor a mesa telefônica (P.B. X) da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de Junho de 1986.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.