A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a patrolar carreadouros e terreiros de secagem de café, das propriedades produtoras de café deste Município, especialmente dos pequenos e médios produtores, ficando também ratificados todos os serviços que por ventura já tenham sido realizados com equipamentos da Administração Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de Agosto de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.